quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Justiça nega novo pedido de Donisete para tirar a Leblon e Prefeitura de Mauá é multada

Prefeitura de Mauá tentou pela segunda vez tirar a Leblon, mas teve mais um pedido negado pela Justiça. Administração de Donisete Braga foi multada pela Justiça por tentar direcionar e interferir rumo de processo, no entender do judiciário.
(Fonte da imagem: Adamo Bazani)
ADAMO BAZANI – CBN: A Prefeitura de Mauá tentou mais uma vez e não conseguiu derrubar a liminar que mantém a Leblon Transporte de Passageiros operando na cidade.
Nesta terça-feira, dia 29 de outubro, a 5ª Vara Cível de Mauá negou novo pedido de reconsideração feito pela Prefeitura Municipal. Já é a segunda tentativa de Donisete Braga de prevalecer sua decisão administrativa de cancelamento de contrato, que retiraria a Leblon da cidade.
A empresa possui decisões favoráveis para sua permanência em três esferas judiciais:
- 17 de outubro de 2013: 5ª Vara Cível de Mauá atende a pedido de mandado de segurança movido pela Leblon suspendendo os efeitos do cancelamento do contrato. A prefeitura por duas vezes tentou derrubar essa decisão e não teve sucesso.
- 10 de outubro de 2013: O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, que tinha atendido pedido da prefeitura de Mauá para suspender a liminar que garante as operações da empresa desde 2010, reconsiderou sua decisão e manteve a Leblon, admitindo que não foi informado corretamente pela prefeitura sobre o processo, podendo assim ter sido induzido ao erro. Segundo ele, “O caso, portanto, era de não conhecimento do pedido de suspensão, impondo-se a reconsideração da decisão agravada para esse fim”
- 17 de setembro de 2013: O ministro-presidente do STJ Superior Tribunal de Justiça, Félix Fischer derrubou outra liminar da Prefeitura que retirava a Leblon da cidade, decidindo em favor da Leblon. Félix Fischer reconheceu que o fim das atividades da Leblon traria não só prejuízos à empresa, mas à cidade como um todo: “Vale referir que a manutenção do ato decisório aparentemente emanado de autoridade incompetente para tanto, tem o condão de trazer graves prejuízos à reclamante (no caso a Leblon – grifo nosso) e, indiretamente, aos próprios usuários do sistema de transporte coletivo do município de Mauá”



Por: Daniel Santana

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