sábado, 14 de dezembro de 2013

Mesmo com decisão judicial, prefeitura de Mauá não tira os ônibus da Suzantur da cidade

Contrariando ordem judicial, Prefeitura de Mauá permanece com ônibus da Suzantur
Empresa contratada emergencialmente pelo prefeito Donisete Braga está até em linhas que até esta sexta-feira não prestava serviços e que foram restabelecidas pela Justiça a Leblon.
Suzantur e Leblon dividindo mesmo ponto final da linha Bom Recanto (Fonte da imagem: Adamo Bazani)
ADAMO BAZANI – CBN: Mesmo com a determinação do desembargador Evaristo dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo para a Leblon Transporte de Passageiros todas as linhas do lote 02 de Mauá, a administração do prefeito Donisete Braga não recolheu os ônibus da empresa Suzantur, contratada emergencialmente pelo executivo municipal.
Mas não foi só isso. A Suzantur passou neste sábado a circular em linhas que antes não prestava serviços como 44 – Camila; 75 – Nova Mauá/Cerqueira Leite; 80 – Zaíra Expresso; 83 – Zaíra 03; 84 – Zaíra 04; 85 – Zaíra 05; 86 – Zaíra 06; AL3 – Zaíra Mansur e 144 – Vital Brasil.
A reportagem do Blog Ponto de Ônibus esteve na manhã deste sábado nas principais ligações em Mauá. Muitas vezes os coletivos das duas empresas de ônibus andavam um atrás do outro.
Na Avenida Presidente Castelo Branco, na região do Zaíra, a reportagem presenciou um ônibus da Suzantur fazendo manobra arriscada para ultrapassar o veículo da Leblon.
O desembargador Evaristo dos Santos, nesta sexta-feira dia 13 de dezembro de 2013, derrubou decisão do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, e com base nas provas apresentadas pela Leblon sobre irregularidades no processo de descredenciamento da empresa e na contratação da Suzantur, restabeleceu o mandado de segurança que garante a operação total da Leblon em todas as linhas do lote 02.
O mandado que foi restabelecido é claro ao suspender os atos administrativos do prefeito Donisete Braga. Desta forma, fica proibida a retirada da Leblon das linhas e também a operação de outra empresa de ônibus no lugar ou de forma conjunta pa Leblon.
A Prefeitura de Mauá recebeu ofício sobre a decisão do desembargador e o delegado do Primeiro Distrito Policial de Mauá, Aldo Marcos Lourenço Ferreira, registrou um boletim de ocorrência de preservação de direito.
A empresa Suzantur também foi comunicada sobre a decisão judicial.
Dois ônibus das empresas Leblon e Suzantur, fazendo a mesma linha 142 - Luzitano um atrás do outro. (Fonte da imagem: Adamo Bazani)
A Prefeitura de Mauá descredenciou a Leblon e a Viação Cidade de Mauá alegando supostas consultas não autorizadas ao sistema de bilhetagem eletrônica. As empresas foram multadas em R$ 12,2 milhões e R$ 8,4 milhões respectivamente, de acordo com o número das eventuais consultas.
O desembargador não entrou no mérito do caso, mas em sua decisão, disse que é mais prejudicial aos cofres públicos e aos passageiros a contratação da empresa emergencial do que a realização de uma fiscalização por parte da prefeitura mauaense.
Além disso, o desembargador levou em consideração o parecer da corregedora geral de Mauá, Thaís de Almeida Miana, do dia 27 de junho de 2013, que acatou os argumentos da Leblon afirmando que as consultas aos dados de bilhetagem foram autorizadas pela prefeitura. Ela recomendou a realização de uma nova sindicância que fosse mais técnica e menos subjetiva.
Donisete Braga ignorou esse parecer.



Por: Daniel Santana

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