(Fonte da imagem: João Victor) |
De acordo com o decreto, todos os motoristas de ônibus são obrigados a parar fora do ponto, sempre que solicitados, para mulheres após às 22 horas.
A obrigatoriedade só vale para o desembarque e os ônibus não podem sair do itinerário original.
As empresas de ônibus terão também de colocar em local visível dentro dos veículos informações sobre este direito.
Os motoristas também deverão obedecer as regras de trânsito e desembarcarem as passageiras somente onde for permitido parar.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por: Daniel Santana
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