sábado, 15 de junho de 2013

Prefeitura de São Paulo publica licitação no Diário Oficial e prevê a assinatura de contratos até julho

Prefeitura quer assinar contratos até julho. Foi publicado no Diário Oficial conjunto de regras. Negócios vão mexer com R$ 46,4 bilhões em contratos de 10 anos (cooperativas) a 15 anos (empresas).
(Fonte da Imagem: Adamo Bazani)
ADAMO BAZANI – CBN: O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, e o secretário municipal de Transportes, Jilmar Tatto, querem assinar os contratos de licitação dos transportes na cidade até julho.
O sistema de cerca de 15 mil veículos é o maior da América Latina, e deve concentrar ainda mais os transportes nas mãos de grandes grupos empresariais.
As regras do edital foram publicadas no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, dia 14 de junho. Os limites das oito áreas operacionais das empresas de ônibus (concessão) serão mantidos, mas eles serão divididos em apenas três SPEs – Sociedades de Propósito Específico (grupos de empresas) com as seguintes abrangências: este, noroeste e sul. As áreas de operação das cooperativas serão ampliadas de oito para doze.
Os lotes operacionais, incluindo cooperativas e empresas serão os seguintes:
Noroeste: atuais áreas de concessão 1, 2 e 8 e as de permissão 1.0, 2.0, 8.0 e 8.1.
Leste: atuais áreas de concessão 3, 4 e 5 e de permissão 3.0, 3.1, 4.0, 4.1 e 5.0.
Sul: atuais áreas de concessão 6 e 7 e pelas de permissão 6.0, 6.1 e 7.0.
As empresas terão concessão de 15 anos e as cooperativas de 10 anos.
A prefeitura vai exigir investimentos de empresas e cooperativas em validadores mais modernos para o Bilhete Único Mensal e operação em corredores.
As cooperativas não devem operar na região central. Nesta área e nos corredores, o funcionamento será exclusivo dos ônibus maiores, de empresas.
Os valores movimentados pelo negócio são de R$ 46,4 bilhões.
A área do Consórcio Leste 4, segundo texto não deve ter alterações até 2017.
LEIA A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA DO DIÁRIO OFICIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
“A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio
da Secretaria Municipal de Transportes – SMT comunica que
está realizando CONSULTA PÚBLICA, nos termos do Decreto
Municipal nº 48.042/06, objetivando colher subsídios que poderão contribuir na elaboração da versão final do Edital, relativo
à Concorrência destinada à Outorga da concessão do serviço
de transporte coletivo público de passageiros, em áreas do
subsistema estrutural, na Cidade de São Paulo. A licitação será
realizada na modalidade Concorrência, de âmbito nacional, do
tipo menor valor de remuneração por passageiro, para explora-
ção, mediante concessão, de cada uma das 7 (sete) áreas que
compõem as 3 (três) áreas de operação do Município de São
Paulo, nos termos do Decreto Municipal n° 53.887/13. Prazo
da concessão: 15 anos. Valor máximo estimado dos contratos:
Área 01 – R$ 4.034.405.559,00; Área 02 – R$ 5.596.818.385,00;
Área 03 – R$ 5.802.184.934,00; Área 05 – R$ 3.557.240.970,00;
Área 06 – R$ 5.582.912.060,00; Área 07 – R$ 7.219.520.748,00
e Área 08 – R$ 3.510.980.015,00. A área 4 indicada no Anexo
I do Decreto nº 53.887/13 não será objeto desta licitação uma
vez que o respectivo contrato vencerá em 2017
Cada uma das áreas está associada a uma cor específica
que compõe o padrão visual estabelecido em 2003. São 8 (oito)
cores que representam a divisão do território do município,
organizam o sistema de comunicação em terminais e a comunicação visual da parte externa dos ônibus que operam na cidade.
No que diz respeito à concessão, serão mantidos os limites
das 8 (oito) áreas hoje existentes, uma vez que essa divisão
leva em conta a área de influência dos principais eixos viários
radiais e viabiliza a continuidade e o aproveitamento do projeto
de identidade visual já existente.
Já no que se refere às áreas de permissão, estas serão
ampliadas de 8 (oito) para 12 (doze). A permissão só opera o
serviço local e este se caracteriza por sua dispersão no território
da cidade, sendo sua função captar e distribuir a demanda nos
bairros. A princípio, operadores menores podem contribuir para
melhorar o atendimento, já que este se caracteriza por ligações
mais concentradas dentro dos bairros da cidade, cabendo
lembrar que nos exatos termos do Decreto nº 53.887/13, a
permissão continuará a ser operada por cooperativas. Assim, a
redução do limite de algumas áreas, quando oportuna, irá favorecer o melhor controle e a gestão da oferta de serviço.
A melhoria esperada na operação das áreas de permissão
decorrente de uma divisão, não se limita apenas no redimensionamento espacial, tanto é que, das 8 (oito) áreas de permissão
hoje existentes, 4 (quatro) delas foram subdividas e quatro
mantiveram os mesmos limites. A oportunidade da divisão de
uma área com o objetivo de efetivar um processo de reorganização com racionalização do serviço consolida-se a partir de
investimentos em infraestrutura existentes e previstos.
A Área 1.0, já tem sua operação fundamentada no Corredor Pirituba – Lapa – Centro e nos terminais Pirituba, Cachoeirinha, além de se constituir em área de influência dos
terminais da Barra Funda e da Lapa. Este desenho atual deverá
ser consolidado com a implantação de dois novos terminais,
Britânia e Perus. Este último localizado no extremo Norte da
Área 1.0 viabilizará a integração com a Estação Perus da CPTM.
É, portanto, uma área consolidada em que não se viu a oportunidade de segregação.A Área 2.0, também não desmembrada,
tem como um dos elementos de sua consolidação operacional,
o elemento geográfico, em razão de seu relevo, com destaque à
Serra da Cantareira , além do fato de que parcelas de seu território cumprem o papel de reserva ambiental. Operacionalmente
se caracteriza por uma concentração da demanda no eixo do
Metrô, particularmente da Linha Norte-Sul.
A Área 5.0 consolidação sua operação do eixo da Av. Professor Luiz Anhaia Melo e do Expresso Tiradentes, com destaque
aos terminais Sacomã, Vila Prudente e São Mateus. É uma área
de extensão reduzida com relação às demais, estando previstos investimentos por parte da PMSP no Corredor Perimetral
Pinheiros – Vila Prudente. Essas características não suscitaram
seu desmembramento.
Área 7.0, que também teve seus limites mantidos tem
como eixo de consolidação operacional as Estradas do M’Boi
Mirim e Itapecerica, que estão conectadas aos terminais de
transferência Jardim Ângela, Guarapiranga, Capelinha e João
Dias, que por sua vez se articulam com o Terminal Santo Amaro.
Estão previstos investimentos em dois novos terminais – Baronesa e Novo Jardim Ângela –, que deverão consolidar essa
configuração.
Na busca de uma configuração adequada à reorganização
com racionalização do subsistema local, operado sob o regime
de permissão, 4 (quatro) das atuais 8(oito) áreas de permissão
foram subdivididas, cada uma delas, em 2 (duas) áreas. Referimo-nos às áreas 3.0, 4.0, 6.0 e 8.0, nas quais foram criadas,
respectivamente, as áreas 3.1., 4.1., 6.1 e 8.1.
O desmembramento da atual Área 3.0 nas Áreas 3.0 e 3.1
levou em consideração os investimentos previstos nos terminais
Itaim Paulista e Vila Mara, atrelados aos corredores Celso
Garcia e Perimetral Itaim Paulista – São Mateus, que formam
um núcleo de infraestrutura que facilitará a reorganização com
racionalização do conjunto de linhas que hoje formam a porção
Leste da atual Área 3.0. Na porção Oeste (3.1) da atual Área
3.0 também se verificam condições semelhantes do ponto de
vista da infraestrutura, com os investimentos previstos nos
terminais Tiquatira e Concórdia. Esses dois terminais compõem
o complexo do Corredor Celso Garcia, configurando assim outro
núcleo de infraestrutura que facilitará a reorganização com
racionalização do conjunto de linhas que mantêm afinidade
com esse núcleo.
As Áreas 4.0 e 4 As Áreas 4.0 e 4.1 resultaram da subdivisão da atual Área
4.0 da permissão. A porção Leste do que hoje corresponde a
Área 4.0 da permissão, tem investimentos previstos no Novo
Terminal São Mateus e no Corredor Perimetral São Mateus –
Itaim Paulista. Destaca-se ainda o investimento previsto no Terminal Itaquera, fundamental à conexão dos serviços de ônibus
com o modal metro-ferroviário e, do ponto de vista geográfico,
situa-se no que virá a se constituir o limite das duas áreas resultantes da subdivisão da atual Área 4.0. Este terminal também
tem papel importante como receptor das linhas que têm origem
na porção Leste da atual Área 4.0, permitindo seccionamentos fundamentais à reorganização com racionalização desse
conjunto de linhas, que promoverá uma redução significativa
do volume de ônibus em circulação, o viabilizando uma reorganização com racionalização na porção Oeste (4.1) da Atual
Área 4.0, contando com a integração ao eixo metro-ferroviário.
Ainda na porção Oeste da Área 4.0 atual, outros investimentos
na infraestrutura estão previstos, como a requalificação dos
corredores Radial Leste e Aricanduva.
A subdivisão da atual Área 6.0 da permissão nas Áreas 6.0
e 6.1, consagra a existência de dois conjuntos de linhas com
características operacionais bastante diferenciadas, que por si
só justificam um desmembramento. Além desse nítido estímulo,
a porção Sul da Área 6.0, de considerável extensão geográfica,
tem previsão de investimentos nos novos terminais Varginha,
Parelheiros e Jardim Eliana além dos corredores Belmira Marin,
Canal Cocaia e Vila Natal, que consolidarão a infraestrutura
da porção Sul da Área 6.0, e, consequentemente, a afinidade
do conjunto de linhas. Também na porção Norte da atual Área
6.0 estão previstos investimentos nos novos terminais Jardim
Miriam, Pedreira e Jardim Aeroporto, bem como nos corredores
Miguel Yunes, Sabará, contando ainda com a influência direta
do Corredor 23 de Maio (Norte-Sul).
Por fim, o desmembramento da atual Área 8.0 da permissão nas novas áreas 8.0 e 8.1, a exemplo da anteriores, também se apoia em aspectos operacionais e nas perspectivas de
investimento em infraestrutura. A porção Sul da atual Área 8.0
tem ligação direta com o futuro Corredor Capelinha – Vila Sônia
e com os terminais existentes Campo Limpo, Capelinha e João
Dias, constituindo uma base de infraestrutura que consolida os
interesses de deslocamento da população usuária que prioriza
a ligação com o eixo da Estrada de Itapecerica com destino à
Santo amaro, portanto, a porção Sul da atual Área 8.0. A porção
Norte da atual Área 8.0, por outro lado, revela a identidade do
interesse dos usuários com as regiões de Butantã e Pinheiros,
por meio do atual corredor Francisco Morato – Rebouças – Centro, cabendo destacar que a futura implantação do Terminal Vila Sônia e as novas estações da Linha amarela de Metrô, consolidarão a articulação com o sistema metro-ferroviário.
Deste modo, pretende-se licitar 12 (doze) áreas de permissão e 7 (sete) das oito áreas de concessão, uma vez que uma
das áreas, a denominada área 4 tem contrato de concessão
vigente até o ano de 2017.
A par de todo o exposto e tendo em vista o vencimento
dos contratos de concessão e de permissão em 2013, faz-se
necessário deflagrar novos procedimentos licitatórios visando
manter a regularidade e aprimorar a qualidade desses serviços.
Os prazos dos contratos serão aqueles estabelecidos na Lei,
ou seja, 15 anos para a concessão e de 07 anos para a permissão, podendo este ter sua vigência estendida até 10 anos, nos
termos do art. 21 da Lei 13.241/01.
Sob este cenário, com base nos critérios da conveniência
e oportunidade, entendem-se justificadas as licitações ora
propostas”
Adamo Bazani,, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes

Fonte: Blog ponto de Ônibus

Por: Daniel Santana

Nenhum comentário:

Postar um comentário