segunda-feira, 13 de abril de 2015

Justiça derruba obrigatoriedade de ar condicionado em ônibus

Justiça derruba obrigatoriedade de ar-condicionado.
(Fonte da imagem: Alessandro Merci)
ADAMO BAZANI – CBN: O desembargador Eugênio Facchini Neto, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, acolheu pedido da Procuradoria Geral do Município de Porto Alegre e derrubou nesta sexta-feira, dia 10 de abril de 2015, a obrigatoriedade de equipamento de ar condicionado na frota de ônibus municipais.

A Câmara Municipal havia promulgado a lei, derrubando veto do prefeito José Fortunati. A prefeitura recorreu à Justiça.

A lei aprovada pelos vereadores determinava que todos os ônibus com o equipamento mantivessem a refrigeração ligada durante toda a operação e que os novos veículos fossem comprados já com o aparelho.

O desembargador justificou a decisão tomando como base argumento da prefeitura que alegou aumento de treze centavos no valor das tarifas só por causa do ar-condicionado. Hoje a passagem é de R$ 3,25.

Facchini Neto lembrou também que a obrigatoriedade poderia atrasar o edital de licitação, que não previa os equipamentos em toda a frota num primeiro momento. Para o magistrado, a refrigeração deve ser instalada de maneira gradativa. A licitação deve ser concluída no dia 06 de maio, prevê a prefeitura.

Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.


Por: Daniel Santana

Nenhum comentário:

Postar um comentário