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(Fonte da Imagem: Adamo Bazani) |
A gratuidade deve valer no Metrô de São Paulo, trens da CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos, Corredor ABD, da Metra, e ônibus intermunicipais gerenciados pela EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, nas regiões metropolitanas de São Paulo, Baixada Santista e Campinas.
Para começar a vigorar, a gratuidade ainda depende da aprovação do Governador Geraldo Alckmin.
Como o próprio Executivo estadual enviou um projeto com teor semelhante à Assembleia, a tendência é de aprovação.
Para ter acesso ao direito, o passageiro deverá fazer um cadastro prévio no sistema de transportes.
O Estatuto do Idoso obriga transporte gratuito para passageiros acima de 65 anos. Entre 60 e 65 anos a gratuidade fica a critério de cada administrador estadual ou municipal.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por: Daniel Santana
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