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(Fonte da imagem: Bruno Gomes) |
A defesa do empresário pretendia derrubar liminar conseguida pela prefeitura de Mauá que conseguiu suspender determinação do Tribunal de Justiça do Amazonas.
A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus determinou em 2013 que a Viação Cidade de Mauá, que teve o contrato suspenso por supostas consultas irregulares no sistema de bilhetagem eletrônica, retomasse às atividades porque o grupo BJS – Baltazar José de Sousa, composto por 33 empresas de ônibus, que estão operando ou paradas, está em recuperação judicial para escapar da falência.
A recuperação foi aberta por causa da empresa Soltur – Solimões Turismo, também de Baltazar, que está com dívidas trabalhistas.
A argumentação da defesa é de que se uma das empresas do Grupo BJS, como a Viação Cidade de Mauá, parasse de funcionar, a recuperação judicial seria prejudicada, já que deixariam de entrar recursos financeiros para o pagamento das dívidas.
No ABC, Baltazar opera com as empresas EAOSA – Empresa Auto Ônibus Santo André, Viação Ribeirão Pires Ltda, Urbana, Viação São Camilo e EUSA – Empresa Urbana Santo André (antiga Viação São Camilo – municipal de Santo André).
Em 10 de julho de 2014, o ministro Gilson Dipp, então presidente em exercício do STJ, determinou a suspensão da liminar concedida pela justiça manauara em prol de Baltazar.
O grupo de Baltazar então recorreu e agora o STJ negou o pedido da defesa do empresário mineiro que atua no ABC Paulista desde a década 1980.
A defesa deve tentar um novo recurso, embargo de declaração, contra a decisão do STJ.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por: Daniel Santana
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