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(Fonte da imagem: Divulgação) |
Baltazar é considerado um dos maiores devedores individuais da União. Os débitos podem chegar a R$ 1 bilhão, segundo o STF.
O empresário sempre negou crimes financeiros e contestava o valor da dívida.
Antes de acionar o STF, o empresário do setor de transporte urbano da região do ABC paulista teve vários recursos rejeitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A corte entendeu que o recorrente tinha “intenção procrastinatória” e determinou a baixa imediata dos autos, independentemente do trânsito em julgado, para a execução do julgado.
No HC apresentado ao Supremo, a defesa apontava constrangimento ilegal devido à exigência de cumprimento da pena sem o trânsito em julgado da condenação. Ao analisar o caso, o ministro Luiz Fux observou que o réu pretendia rediscutir no STJ matéria preclusa e inadmissível. “A interposição de sucessivos recursos inadmissíveis com a intenção de procrastinar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória implica abuso no direito de recorrer”, pontuou o ministro.
Citando entendimentos anteriores e o artigo 192 do Regimento Interno do STF, o ministro negou o pedido. O dispositivo informa que o relator de HC pode denegar ou conceder a ordem de ofício quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
O processo pode ser acompanhado neste link:
Uma das práticas para os crimes financeiros, segundo o Ministério Público Federal, o que é contestado pelos advogados, é a troca constante de nomes de empresas de ônibus.
Ouça reportagem:
ASSSESSORIA DE IMPRENSA STF-ADAMO BAZANI
Fonte: Blog ponto de Ônibus
Por: Igor Dias
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