![]() |
(Fonte da imagem: Marquinhos Ddm - Ônibus e Curtição) |
Com isso, Baltazar e o filho, Dierly Baltazar Fernandes de Souza, não são mais considerados procurados pela Justiça.
A decisão é do ministro relator da quinta turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça , Jorge Mussi, que negou pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Baltazar e concedeu Habeas Corpus de Ofício.
A decisão não significa fim das investigações e da apuração do caso, mas Baltazar e o filho não são mais foragidos.
Ambos são acusados de crimes contra a ordem econômica, como sonegação fiscal e envios irregulares para o exterior de recursos da EAOSA e da Cidade de Mauá, de acordo com apurações do MPF.
Os débitos chegam a R$ 432 milhões, mas levando em conta somente dívidas federais, incluindo um processo com origem em São José dos Campos, o Grupos de Baltazar deveria cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
O advogado de Baltazar neste processo, Eduardo de Vilhena Toledo, contesta os valores e diz que o empresário do Grupo dos Mineiros foi vítima de um erro técnico num recurso que teria retirado o direito de defesa de Baltazar.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
Por: Daniel Santana
Nenhum comentário:
Postar um comentário