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| (Fonte da Imagem: Leblon Transporte) |
O ministro deixou claro que o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador, Ivan Sartori, não poderia suspender a liminar que já tinha sido concedida pelo próprio Tribunal de Justiça em decisão do colegiado.
No início do mês, o presidente do TJ-SP, Ivan Sartori, atendeu pedido da Prefeitura de Mauá e da Viação Estrela de Mauá, como parte interessada, que na prática retiraria a Leblon da cidade.
Mas uma ação desse tipo, segundo o presidente do STJ, só poderia ser analisada por uma instância superior ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O presidente do STJ, Félix Fischer, foi além e, em sua decisão, disse que a atitude do departamento jurídico da administração de Donisete Braga e a decisão do TJ prejudicariam os passageiros de ônibus do município de Mauá:
“Vale referir que a manutenção do ato decisório aparentemente emanado de autoridade incompetente para tanto, tem o condão de trazer graves prejuízos à reclamante (no caso a Leblon – grifo nosso) e, indiretamente, aos próprios usuários do sistema de transporte coletivo do município de Mauá.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da referida decisão proferida pelo em. Desembargador Presidente do eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo...”
Na prática, com a decisão, a Leblon continua respaldada juridicamente para operar em Mauá, não podendo a prefeitura retirar a empresa de ônibus do lote 02”
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportes.
Fonte: Leblon Transporte
Por: Daniel Santana

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