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(Fonte da Imagem: Marquinhos Ddm) |
ADAMO BAZANI – CBN: A Viação Estrela de Mauá, na Grande São Paulo, deve continuar sem prestar serviços na cidade.Nesta quarta-feira, dia 24 de abril de 2013, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, negou pedido da Viação Estrela de Mauá para derrubar a decisão da Justiça Paulista que determinou a continuidade da Leblon Transporte de Passageiros no lote 02 do município do ABC Paulista.
O ministro levou em consideração todas as vitórias anteriores obtidas pela empresa Leblon, que foi considerada em 2010 pela Justiça e na época pela Prefeitura como vencedora da licitação dos transportes que teve início em 2008.
Humberto Martins também considerou o posicionamento do Ministério Público Federal que foi contrário aos argumentos apresentados pela Viação Estrela de Mauá.
A Estrela de Mauá tentou uma manobra jurídica para que a causa fosse analisada em Brasília, antes mesmo de o pedido ser feito no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para isso, entrou com um pedido de medida cautelar, o que foi rechaçado pelo Ministro e pelo procurador do Ministério Público.
Um dos argumentos usados pela Viação Estrela de Mauá para tentar a vitória em Brasília era de que a medida cautelar era de que o caso requeria urgência. A empresa havia alegado que a Leblon não estava operando adequadamente, o que foi constatado como inverdade. Além disso, a Estrela também tentou dizer que teria ganhado a primeira licitação, o que também foi constatado que era falso.
“Quanto ao periculum in mora evocado pela requerente, considero não demonstrada sua existência adequadamente. A mera indicação abstrata do perigo na demora não enseja a sua caracterização, pelo que cumpre à requerente demonstrar de maneira efetiva e taxativa a ocorrência do risco de inutilidade do provimento jurisdicional, acaso ele não seja deferido de imediato.” – diz parte da sentença.
O Ministro ainda reiterou que o Ministério Público foi enfático ao negar o pedido da Viação Estrela de Mauá
“Registro aqui ainda a abalizada manifestação do MPF, que, ouvido a respeito da possibilidade de concessão da medida liminar, foi enfático ao se pronunciar pela não concessão da medida liminar” – diz em outro trecho da sentença.
A disputa judicial pelo lote 02 do município de Mauá se arrasta desde 2008, ano em que foi realizada a licitação. No dia 06 de novembro de 2010, a Leblon Transporte começou as operações amparada em decisões da Justiça. Mas os recursos das empresas Transmauá e Viação Estrela de Mauá, ambas fundadas por Baltazar José de Sousa que por 30 anos deteve o monopólio dos transportes na cidade, continuaram.
Diversas instâncias judiciais deram pareceres favoráveis a Leblon Transporte.
No final de dezembro do ano passado, durante as férias do judiciário e na transição do mandato de Oswaldo Dias (PT) para o de Donisete Braga (PT), a Viação Estrela de Mauá chegou a rodar junto com a Leblon no lote 02 por um ato administrativo da Prefeitura. Assim que a justiça voltou de férias, já com a cadeira do executivo sendo ocupada por Donisete, a terceira vara cível de Mauá determinou a recolha dos ônibus da Estrela e seguiu decisão anterior que previa penalidades, inclusive de multa, à prefeitura de Mauá se permitisse a operação da empresa presidida por David Barioni Neto desde 11 de julho de 2012 e fundada por Baltazar José de Sousa em 19 de abril de 2006, conforme a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Apresar de ter sido criada por Baltazar nesta data, a Estrela nunca operou, não tendo na época da licitação, a experiência exigida pelo edital.
A Viação Estrela de Mauá ainda pode recorrer.
Adamo Bazani, jornalista da Rádio CBN, especializado em transportesO ministro levou em consideração todas as vitórias anteriores obtidas pela empresa Leblon, que foi considerada em 2010 pela Justiça e na época pela Prefeitura como vencedora da licitação dos transportes que teve início em 2008.
Humberto Martins também considerou o posicionamento do Ministério Público Federal que foi contrário aos argumentos apresentados pela Viação Estrela de Mauá.
A Estrela de Mauá tentou uma manobra jurídica para que a causa fosse analisada em Brasília, antes mesmo de o pedido ser feito no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Para isso, entrou com um pedido de medida cautelar, o que foi rechaçado pelo Ministro e pelo procurador do Ministério Público.
Um dos argumentos usados pela Viação Estrela de Mauá para tentar a vitória em Brasília era de que a medida cautelar era de que o caso requeria urgência. A empresa havia alegado que a Leblon não estava operando adequadamente, o que foi constatado como inverdade. Além disso, a Estrela também tentou dizer que teria ganhado a primeira licitação, o que também foi constatado que era falso.
“Quanto ao periculum in mora evocado pela requerente, considero não demonstrada sua existência adequadamente. A mera indicação abstrata do perigo na demora não enseja a sua caracterização, pelo que cumpre à requerente demonstrar de maneira efetiva e taxativa a ocorrência do risco de inutilidade do provimento jurisdicional, acaso ele não seja deferido de imediato.” – diz parte da sentença.
O Ministro ainda reiterou que o Ministério Público foi enfático ao negar o pedido da Viação Estrela de Mauá
“Registro aqui ainda a abalizada manifestação do MPF, que, ouvido a respeito da possibilidade de concessão da medida liminar, foi enfático ao se pronunciar pela não concessão da medida liminar” – diz em outro trecho da sentença.
A disputa judicial pelo lote 02 do município de Mauá se arrasta desde 2008, ano em que foi realizada a licitação. No dia 06 de novembro de 2010, a Leblon Transporte começou as operações amparada em decisões da Justiça. Mas os recursos das empresas Transmauá e Viação Estrela de Mauá, ambas fundadas por Baltazar José de Sousa que por 30 anos deteve o monopólio dos transportes na cidade, continuaram.
Diversas instâncias judiciais deram pareceres favoráveis a Leblon Transporte.
No final de dezembro do ano passado, durante as férias do judiciário e na transição do mandato de Oswaldo Dias (PT) para o de Donisete Braga (PT), a Viação Estrela de Mauá chegou a rodar junto com a Leblon no lote 02 por um ato administrativo da Prefeitura. Assim que a justiça voltou de férias, já com a cadeira do executivo sendo ocupada por Donisete, a terceira vara cível de Mauá determinou a recolha dos ônibus da Estrela e seguiu decisão anterior que previa penalidades, inclusive de multa, à prefeitura de Mauá se permitisse a operação da empresa presidida por David Barioni Neto desde 11 de julho de 2012 e fundada por Baltazar José de Sousa em 19 de abril de 2006, conforme a Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Apresar de ter sido criada por Baltazar nesta data, a Estrela nunca operou, não tendo na época da licitação, a experiência exigida pelo edital.
A Viação Estrela de Mauá ainda pode recorrer.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus
Por: Igor Dias
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